TJDFT - 0710284-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:32
Juntada de Petição de impugnação
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19/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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04/08/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:54
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:54
Outras decisões
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DELMAIR RODRIGUES FONTOURA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0710284-80.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DELMAIR RODRIGUES FONTOURA REQUERIDO: AMOR SAUDE SAO SEBASTIAO LTDA DECISÃO Em derradeira oportunidade, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte requerida regularize sua representação processual, sob pena de não recebimento da peça contestatória de ID 233932695. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
06/06/2025 09:01
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:01
Outras decisões
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30/05/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0710284-80.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DELMAIR RODRIGUES FONTOURA REQUERIDO: AMOR SAUDE SAO SEBASTIAO LTDA DECISÃO Verifico que a parte requerida compareceu espontaneamente nos autos (ID 232535556).
No entanto, se constata que a procuração anexada aos autos não tem poderes para receber citação.
Assim, intime-se a parte requerida para regularizar a procuração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 15:27
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:27
Outras decisões
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05/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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05/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:54
Outras decisões
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11/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/03/2025 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2025 03:26
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710284-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DELMAIR RODRIGUES FONTOURA REQUERIDO: AMOR SAUDE SAO SEBASTIAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, à luz da regra geral de competência estatuída pelo art. 101, I, do CDC e art. 46 do CPC, acerca da distribuição aparentemente aleatória desta demanda perante a presente Circunscrição Judiciária (Brasília/DF), considerando que a parte autora reside em São Sebastião/DF e a parte ré também é situada no mesmo local, conforme endereçamento declinado na peça de ingresso.
Também não se verifica cláusula de eleição de foro que atraia a competência para Brasília.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir que houve distribuição a esta Vara Cível de Brasília por equívoco, o que ensejará a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de São Sebastião/DF, conforme o foro de domicílio da parte autora e da parte ré.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
18/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/02/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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