TJDFT - 0707805-17.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de 8 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
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06/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:44
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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28/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 12:11
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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28/05/2025 12:09
Classe retificada de DÚVIDA (100) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
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24/05/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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17/05/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de 8 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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24/03/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 13:59
Desentranhado o documento
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO ALVIM em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0707805-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO ALVIM DESPACHO Em que pese a inicial ter sido nominada como dúvida inversa, na verdade trata-se de pedido de autorização judicial formulado por César Augusto Alvim para fins de cancelamento do bloqueio determinado por este juízo na matrícula 26.148, do 8o.
Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, relativo ao imóvel situado na Avenida Gomes Rabelo, Quadra-84, Lote-21, Setor Tradicional de Planaltina/DF, para registro do contrato de promessa de compra e venda de ID 226106561.
De fato, conforme ressaltado pelo próprio requerente, não caberia ao registrador o levantamento do bloqueio, ainda que excepcional, mas sim a este juízo.
A exigência formulada é, portanto, devida.
Segundo o requerente, proprietário do imóvel, o registro do contrato de promessa de compra e venda de ID 226106561 se faz necessário para viabilizar o financiamento imobiliário.
Esclarece que o imóvel está regularizado perante a Administração Regional e que a ordem de bloqueio causa-lhe prejuízo, considerando as dificuldades impostas para a transação imobiliária.
Exclua-se o registrador do 8o.
Ofício de Registro de Imóveis do polo passivo da demanda e cadastre-o na qualidade de interessado.
Para análise da gratuidade de justiça, instrua o feito com o comprovante de rendimentos.
Dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1 -
26/02/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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