TJDFT - 0799171-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:27
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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11/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0799171-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA BEATRIZ LOPES BLANK SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 227772521, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n. 90 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 21:06
Recebidos os autos
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06/03/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 21:06
Extinto o processo por desistência
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06/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0799171-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA BEATRIZ LOPES BLANK SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Juntar cópia do processo administrativo, a respeito, caso instaurado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/01/2025 16:52
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/12/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 20:53
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:53
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/11/2024 19:26
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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