TJDFT - 0706238-64.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 09:15
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do direito de dirigir ante a ausência de amparo legal e constitucional para o deferimento do pleito, bem como em razão da ineficácia da medida para o deslinde da execução.
Intime-se a parte Exequente para que, em até 15 dias, indique bens da parte Executada, passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena suspensão da execução (art. 921, III, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:45
Indeferido o pedido de COLEGIO IPE EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
09/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:25
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/11/2023 14:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/10/2023 03:16
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:30
Publicado Edital em 10/08/2023.
-
09/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 dias Número do processo: 0706238-64.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-81, contra REQUERIDO: PATRICIA BEZERRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *31.***.*66-15, Finalidade: INTIMAÇÃO DE PATRICIA BEZERRA DA SILVA - CPF: *31.***.*66-15 (EXECUTADO) O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 68.822,67 (sessenta e oito mil e oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 14:13:31.
Eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706238-64.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO IPE EIRELI - ME REU: PATRICIA BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 68.822,67.
Intime-se a parte vencida, REU: PATRICIA BEZERRA DA SILVA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 14:15
Expedição de Edital.
-
03/08/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:09
Deferido o pedido de PATRICIA BEZERRA DA SILVA - CPF: *31.***.*66-15 (REU).
-
29/06/2023 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:34
Expedição de Edital.
-
16/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/05/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2022 10:41
Transitado em Julgado em 13/05/2022
-
09/05/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de COLEGIO IPE EIRELI - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 11:48
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:48
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2022 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 16:49
Recebidos os autos
-
24/02/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2022 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:27
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Edital em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 19:15
Expedição de Edital.
-
23/09/2021 14:13
Recebidos os autos
-
23/09/2021 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2021 18:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2021 18:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2021 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 20:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2020 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 14:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2020 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2020 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2020 14:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2020 14:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2020 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 21:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/10/2020 21:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 10:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/09/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 18:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 09:12
Recebidos os autos
-
22/05/2020 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/05/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0079278-53.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Aalocomiclas Associa dos Adquirentes
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2019 18:01
Processo nº 0704930-86.2021.8.07.0010
Condominio Residencial Nova Canaa X
Luciene Magalhaes de Brito
Advogado: Lucio de Queiroz Delfino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2021 23:40
Processo nº 0715505-65.2021.8.07.0007
Tania Maria de Farias
Zeneide Bispo de Farias Braga
Advogado: Cristiano Pacheco de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2021 16:55
Processo nº 0705625-87.2023.8.07.0004
Mario Sergio de Oliveira Neves
Paulo Henrique Berto da Silva
Advogado: Livia Maria Alves da Cunha Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2023 12:20
Processo nº 0715639-70.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Maria Luisa Furtado de Moura Guido
Advogado: Sergio Leverdi Campos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2018 09:25