TJDFT - 0734268-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:29
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:29
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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01/08/2025 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VIGOR & SAUDE POLPAS DE FRUTAS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:25
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734268-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: VIGOR & SAUDE POLPAS DE FRUTAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, em desfavor de VIGOR & SAUDE POLPAS DE FRUTAS LTDA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 09:01
Recebidos os autos
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19/03/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/02/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:40
Recebidos os autos
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24/02/2025 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/02/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VIGOR & SAUDE POLPAS DE FRUTAS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:34
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de VIGOR & SAUDE POLPAS DE FRUTAS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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28/09/2024 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 19:22
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 15:35
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:35
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:26
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/08/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2024 18:35
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:35
Declarada incompetência
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15/08/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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15/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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