TJDFT - 0717566-27.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de SANTIAGO BARRETO NASCIMENTO GONTIJO em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:40
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:54
Outras decisões
-
04/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717566-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANTIAGO BARRETO NASCIMENTO GONTIJO REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
01/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:51
Outras decisões
-
30/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2025 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 00:44
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de SANTIAGO BARRETO NASCIMENTO GONTIJO em 23/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 17:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:58
Outras decisões
-
30/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2025 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717566-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANTIAGO BARRETO NASCIMENTO GONTIJO REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
D E C I S Ã O Intime-se a parte requerida para se manifestar quanto aos novos documentos apresentados pela parte autora, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:51
Outras decisões
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SANTIAGO BARRETO NASCIMENTO GONTIJO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SANTIAGO BARRETO NASCIMENTO GONTIJO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SANTIAGO BARRETO NASCIMENTO GONTIJO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717566-27.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANTIAGO BARRETO NASCIMENTO GONTIJO REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para indicar seu endereço e juntar comprovante de endereço idôneo.
Considero prontamente válidos como comprovantes de endereço, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a partir de sua emissão, os seguintes documentos: I – Contas de consumo, como energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet e TV a cabo; II – Correspondências bancárias, tais como extratos de conta corrente ou poupança e faturas de cartão de crédito; III – Contratos e documentos oficiais, incluindo contrato de locação, escritura pública de imóvel e documentos fiscais como IPTU ou declaração de imposto de renda com endereço atualizado; IV – Documentos de órgãos públicos, como notificações fiscais e intimações judiciais; V – Declaração do titular do imóvel, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica) acompanhada de documento de identidade e comprovante de residência em seu nome; VI – Outros documentos, tais como boletos de pagamento de condomínio, boletins de ocorrência vinculado aos fatos noticiados na inicial, boletos de mensalidades em instituições de ensino; No caso de cônjuge ou companheiro, necessária a comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável com o titular da conta.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Caso o documento juntado seja compatível com o endereço fornecido, recebo desde logo a emenda, sem necessidade de nova remessa ao gabinete.
Cite-se e intime-se.
Assinado e datado digitalmente. -
26/02/2025 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2025 15:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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23/02/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2025 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2025 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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