TJDFT - 0756663-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ACADEMIA GERACAO FIT LTDA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:37
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/05/2025 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 19:58
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de ACADEMIA GERACAO FIT LTDA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:20
Indeferida a petição inicial
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30/03/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ACADEMIA GERACAO FIT LTDA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ACADEMIA GERACAO FIT LTDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 09:11
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0756663-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACADEMIA GERACAO FIT LTDA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Em se tratando de pessoa jurídica, a comprovação da hipossuficiência é imprescindível, conforme entendimento deste e.
TJDFT (Acórdão n.1016196, 20160020063932AGI, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 10/05/2017, Publicado no DJE: 18/05/2017.
Pág.: 296/298) Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos um dos seguintes documentos: - cópias dos três últimos balanços patrimoniais e das demonstrações do resultado do período; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Ceilândia/DF, 6 de fevereiro de 2025 12:34:17.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito -
06/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/02/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:31
Declarada incompetência
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31/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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31/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/12/2024 19:43
Recebidos os autos
-
22/12/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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