TJDFT - 0814931-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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06/06/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:11
Determinado o arquivamento
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28/05/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 09:03
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:03
Homologada a Transação
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14/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/05/2025 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/05/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0814931-18.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMIONE DE FATIMA CESAR DA SILVA, MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU REU: BALI PARK LTDA, BALI HOSPITALIDADE LTDA DECISÃO BALI HOSPITALIDADE LTDA Av.
Principal Q. 54, Lote 05, Bali Marina, Área Rural de Luziânia, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72859-899 Não Procurado (ID 233648386) SCS Quadra 8 Bloco B Lotes 50/60, Sala 208, 2 Andar B60, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70333-900 Mandado pendente (ID 233679387) A(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) localizada(s).
Existe uma forma de o processo continuar sem que se encontre a pessoa.
Assim, quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital (anúncio público na internet).
No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
A ação deve ser movida na Vara Cível, não no Juizado.
Se eventualmente houver ocultação, também não é possível a citação por hora certa.
A Lei nº 9.099/95 determina a citação pessoal.
A citação por hora certa é hipótese de citação ficta (presumida).
Ainda, a nomeação de curador não se compatibiliza com o procedimento célere da Lei nº 9.099/95.
Por fim, o Código de Processo Civil a Defensoria Pública, curadora especial, não atua em sede de Juizado em primeiro grau (CPC, art. 72, II e parágrafo único).
No presente caso, todavia, é necessário encerrar todos os meios ainda disponíveis para localizar a parte requerida.
Este Juízo consulta os seguintes sistemas, considerando que são os mais abrangentes: O Sistema Sniper integra informações de diversas bases de dados, incluindo a Receita Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Tribunal Marítimo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de bens).
Nenhum endereço novo foi identificado por meio deste sistema.
A CEMAN é a plataforma que centraliza todos os mandados expedidos pelo TJDFT.
A pesquisa no PJe possibilita a identificação de ações judiciais atuais e passadas relacionadas às partes envolvidas.
O RENAJUD é o sistema do Poder Judiciário vinculado a informações de veículos e, entre outras funcionalidades, permite a consulta a endereços dos proprietários de automóveis.
O INFOSEG é uma rede de informações de segurança pública, gerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), que, entre outras funcionalidades, possibilita a busca de endereços.
Após a consulta, foi(ram) identificada(s) apenas a(s) forma(s) de contato(s) indicadas ao fim.
Indefiro desde logo eventual pedido de expedição de ofícios e de carta precatória, pois não se coadunam com o rito célere da Lei nº 9.099/95.
Indefiro eventual pedido de citação por hora certa.
Isso porque a nomeação de curador não se coaduna com o rito célere da Lei nº 9.099/95.
Ademais, o CPC exige a nomeação de curador e a Defensoria Pública não atua em sede de Juizado em primeiro grau.
Portanto, eventual ocultação constatada pelo Oficial de Justiça reforçará a tese de que o feito deverá ser remetido a uma das Varas Cíveis para continuidade.
Também indefiro a renovação em contatos já diligenciados sem sucesso.
A tentativa de citação pelos correios deverá ser limitada a até duas diligências no endereço informado.
Os limites de simplicidade e agilidade, que são características essenciais do rito especial, impõem essas restrições, sob pena de comprometer a capacidade de atender os jurisdicionados na velocidade esperada.
Dessa forma, qualquer necessidade de aprofundamento ou diligência mais complexa deverá ser conduzida no âmbito das Varas Cíveis, cuja estrutura e procedimentos são mais adequados a demandas de maior complexidade. À diligente Secretaria deste NUVIMEC: Aguarde-se o retorno da diligência referente ao Mandado ID 233679387.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte requerida BALI HOSPITALIDADE LTDA, por Oficial de Justiça, no(s) seguinte(s) contato(s): - SHCS QD 8 BL B60 SALA 255 ASA SUL BRASÍLIA-DF CEP 70333-900 Ainda, anote-se como representante legal da parte ré BALI HOSPITALIDADE LTDA: MIGUEL ALVES DE LIMA - CPF: *07.***.*09-87 Cite-se e intime-se a parte requerida BALI HOSPITALIDADE LTDA, por AR/MP, na pessoa de MIGUEL ALVES DE LIMA, no(s) seguinte(s) contato(s): - CUSTODIO DANTAS DA SILVA, Nº 367, AP 1102 BL B, SANTO ANTONIO - MOSSORO, CEP 59619045 Cite-se e intime-se a parte requerida BALI HOSPITALIDADE LTDA, por Oficial de Justiça, na pessoa de MIGUEL ALVES DE LIMA, no(s) seguinte(s) contato(s): - QUADRA SHIS QI 26 CONUNTO 10 CASA, 14 (CASA) - LAGO SUL, BRASILIA/DF (70.670-100) - (61) 9 9333-8072 - [email protected] Encerradas a diligência sem sucesso, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível.
Neste caso, se não tiver advogado, precisará contratar um ou acionar a Defensoria Pública.
Informado novo endereço, diligencie-se.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face da parte requerida não localizada, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
28/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0814931-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMIONE DE FATIMA CESAR DA SILVA, MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU REU: BALI PARK LTDA, BALI HOSPITALIDADE LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: BALI HOSPITALIDADE LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). (NÃO PROCURADO) Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 11:41:24. -
26/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
26/04/2025 18:03
Deferido o pedido de SIMIONE DE FATIMA CESAR DA SILVA - CPF: *53.***.*88-34 (AUTOR).
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25/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0814931-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMIONE DE FATIMA CESAR DA SILVA, MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU REU: BALI PARK LTDA, BALI HOSPITALIDADE LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 14/05/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-03-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 15:06:06. -
19/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0814931-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMIONE DE FATIMA CESAR DA SILVA, MARIA CRISTINA FERREIRA DE ABREU REU: BALI PARK LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão de BALI HOSPITALIDADE LTDA no polo passivo da demanda (CNPJ: 33.***.***/0001-00).
Designe-se nova audiência de conciliação e cite-se a ré para comparecimento.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 23:08
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:08
Outras decisões
-
11/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/03/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 22:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 22:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/12/2024 22:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 18:17
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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