TJDFT - 0700484-25.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2025 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
03/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ELIO MACIEL NOGUEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ELIO MACIEL NOGUEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos apresentados, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
27/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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27/06/2025 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/06/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS EM PARTE, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão da presente execução até o pagamento do débito nos termos do plano de pagamento homologado junto ao processo n° 0704636-53.2024.8.07.0002.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dos embargos, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, observada a proporção de 50% para pagamento pelo embargado e 50% para pagamento pelo embargante, conforme art. 86 do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência em face do embargante, nos moldes do art. 98, §3º,do CPC, em face da gratuidade da justiça a ele deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
11/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
11/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
11/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/05/2025 09:00
Recebidos os autos
-
08/05/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/05/2025 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700484-25.2025.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIO MACIEL NOGUEIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação por parte do(a) EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 14:10:22.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
31/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:36
Não Concedida a tutela provisória
-
31/03/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700484-25.2025.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIO MACIEL NOGUEIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO
Vistos. 1) INDEFIRO ao embargante os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que a documentação juntada não demonstra hipossuficiência econômica.
Fica intimado ao recolhimento das custa processuais; 2) Deverá, ainda, regularizar sua representação processual com juntada de instrumento de procuração com assinatura de próprio punho e juntada de documento que proporcione a verificação de sua legitimidade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700484-25.2025.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) RECONVINTE: ELIO MACIEL NOGUEIRA RECONVINDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga o embargante aos autos comprovação de sua folha de pagamento atualizada em 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
31/01/2025 10:27
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 13:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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