TJDFT - 0714148-51.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714148-51.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE AGUIAR FREIRE, ANDERSON MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: SAMUEL CIRINESIO DE MELO DESPACHO Intime-se o executado para que proceda ao pagamento do débito remanescente (ID 245739211), no prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 22:37
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SAMUEL CIRINESIO DE MELO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714148-51.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE AGUIAR FREIRE, ANDERSON MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: SAMUEL CIRINESIO DE MELO DESPACHO Às partes sobre o retorno do autos do contador judicial, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2025 21:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
25/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:34
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714148-51.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIANE AGUIAR FREIRE REQUERIDO: SAMUEL CIRINESIO DE MELO DESPACHO 1) O requerido foi condenado ao pagamento de R$ 884,65, corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e com juros de mora mensais, consoante taxa legal estabelecida nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º do Código Civil, observada a Resolução CMN 5171/2024, a contar do evento danoso (07.10.2024).
O pedido de danos morais foi julgado improcedente (ID 224097493).
A autora apresentou recurso inominado e o réu, contrarrazões.
O recurso foi julgado deserto diante da ausência de recolhimento do preparo, sendo a autora condenada em honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação (ID 234517091).
O patrono do requerido requereu o cumprimento de sentença ao ID 235558686, juntando planilha ao ID 237749643. 2) Do cumprimento de sentença requerido pelo patrono ANDERSON Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Retifiquem-se os polos, devendo LILIANE constar também no polo passivo e o advogado ANDERSON constar no polo ativo.
Planilha atualizada do débito ao ID 237749643.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LILIANE AGUIAR FREIRE em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 21:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:08
Indeferido o pedido de LILIANE AGUIAR FREIRE - CPF: *26.***.*93-91 (REQUERENTE)
-
16/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 23:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/02/2025 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/02/2025 19:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:56
Deferido o pedido de SAMUEL CIRINESIO DE MELO - CPF: *21.***.*27-53 (REQUERIDO).
-
12/02/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 18:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
04/12/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 23:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/11/2024 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:27
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:19
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2024 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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