TJDFT - 0706269-02.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706269-02.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: VALDENIA SOUZA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 225808526. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Retire-se o sigilo da certidão de ID 224461667.
Conforme acordado entre as partes, caso haja valor bloqueado pelo SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento, em favor do exequente, no valor de ID 140,00 (cento e quarenta reais).
Desbloqueie-se o remanescente.
Encerre-se a reiteração automática Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA - DF, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:47
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 19:51
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706269-02.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: VALDENIA SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação após citação em Execução de Título Extrajudicial.
Registro que a citação foi recebida pelo próprio devedor.
Assim, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 16:02:27.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de VALDENIA SOUZA DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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