TJDFT - 0702612-12.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 18:41
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
27/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ADAENIO LISBOA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de ADAENIO LISBOA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
24/04/2025 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:31
Recebidos os autos
-
23/04/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/04/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:41
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2025 07:51
Recebidos os autos
-
01/04/2025 07:51
Deferido o pedido de ADAENIO LISBOA DE SOUZA - CPF: *06.***.*21-03 (REQUERENTE).
-
31/03/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
31/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 18:02
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 03:26
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:26
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702612-12.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAENIO LISBOA DE SOUZA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Considerando o comparecimento espontâneo no feito, considero a parte ré, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
Advirta-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
18/03/2025 15:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
14/03/2025 11:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:10
Deferido o pedido de ADAENIO LISBOA DE SOUZA - CPF: *06.***.*21-03 (REQUERENTE).
-
11/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710903-10.2025.8.07.0001
Oscarzinho Alves de Jesus
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Santiago Emanuel Basilio de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 21:49
Processo nº 0705786-91.2019.8.07.0019
Jk Educacional LTDA
Romario de Souza Silva
Advogado: Vicente Pereira dos Santos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 12:00
Processo nº 0703025-37.2024.8.07.9000
Natalia Carvalho Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 18:46
Processo nº 0754534-41.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Isabela Teresa Basilio Neri
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 13:07
Processo nº 0704941-09.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Marlene Correia dos Santos
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 12:14