TJDFT - 0711943-43.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de TOTAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TOTAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
09/04/2025 08:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2025 05:02
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 06:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:11
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 11:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:11
Indeferido o pedido de TOTAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/12/2024 17:34
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:50
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 10:24
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TOTAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 08:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:16
Deferido o pedido de TOTAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2024 05:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de TOTAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
02/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:57
Indeferido o pedido de TOTAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 08:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de TOTAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0711943-43.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TOTAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA - ME Requerido: IGRAFICA EDITORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme ID 187734558.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, sem registro de alienação fiduciária, razão pela qual foi inserida restrição judicial para circulação e transferência do veículo, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a penhora do veículo localizado, devendo, em caso positivo, informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Águas Claras/DF, 7 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
07/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/02/2024 17:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de IGRAFICA EDITORA LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
20/10/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2023 16:07
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de TOTAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:47
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:39
Indeferida a petição inicial
-
04/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de TOTAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para providenciar o recolhimento das custas iniciais, QUE NÃO SE CONFUNDEM COM AS FINAIS, notadamente as de ID 151037128, calculadas, ainda, com base no cadastro monitório, em 15 (quinze) dias, sob pena de novo indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).
ANOTE-SE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETIFIQUE-SE o valor da causa para que passe a constar R$ 363,461.22.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 15:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 09:56
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 10:33
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de TOTAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:44
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/12/2022 19:05
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:05
Indeferida a petição inicial
-
19/12/2022 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de TOTAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
20/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:17
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
31/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
22/05/2022 20:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2021 16:25
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2021 16:24
Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/06/2021 08:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
01/06/2021 08:02
Transitado em Julgado em 28/05/2021
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de TOTAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA - ME em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de IGRAFICA EDITORA LTDA - ME em 28/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Publicado Sentença em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 19:45
Recebidos os autos
-
04/05/2021 19:45
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2021 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de TOTAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA - ME em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de IGRAFICA EDITORA LTDA - ME em 03/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 15:01
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:01
Decretada a revelia
-
07/04/2021 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/03/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 21:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de IGRAFICA EDITORA LTDA - ME em 19/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 14:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 18:48
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de IGRAFICA EDITORA LTDA - ME em 02/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 09:30
Recebidos os autos
-
21/10/2020 09:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2020 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 10:53
Recebidos os autos
-
22/09/2020 10:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2020 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/09/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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