TJDFT - 0814488-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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14/09/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 20:15
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 20:34
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2025 19:12
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2025 19:12
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:40
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:27
Expedição de Autorização.
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07/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/05/2025 23:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 23:48
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado pela parte autora e condeno o IPREV como devedor principal e, subsidiariamente, o DISTRITO FEDERAL a pagar as quantias descontadas do autor, a título de contribuição previdenciária, levando-se em conta o valor recebido a título de GAR, expressas nos cálculos de ID 226639486.
Sobre o valor deverá incidir correção monetária pela Taxa SELIC, a partir de 01/06/2018, não cumulada com outros índices; e a partir de 09/12/2021, incide, de forma simples, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Os juros de mora, devidos a partir do trânsito do julgado, estão incluídos na taxa SELIC.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
25/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:50
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/03/2025 12:38
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/03/2025 12:36
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0814488-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANESSA XIMENES RODRIGUES DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/02/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 01:01
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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17/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:25
Outras decisões
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17/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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