TJDFT - 0738609-93.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO PIRES em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738609-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DA CONCEICAO PIRES REU: LUCAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 239851415, referente à parte LUCAS.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte MANOEL DA CONCEICAO PIRES intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sábado, 28 de Junho de 2025 11:35:36. -
28/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:19
Outras decisões
-
21/02/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738609-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DA CONCEICAO PIRES REU: LUCAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 225748071, referente à parte LUCAS.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte MANOEL DA CONCEICAO PIRES intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025 17:04:46. -
18/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 19:58
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/01/2025 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 15:17
Outras decisões
-
02/01/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Ceilândia
-
14/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
14/12/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/12/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/12/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701583-76.2025.8.07.0019
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cristiane Oliveira dos Santos
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 15:29
Processo nº 0738546-05.2023.8.07.0003
Foto Show Eventos LTDA
Silvana Maria do Nascimento
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 14:53
Processo nº 0752799-67.2024.8.07.0001
Rosemary Sampaio Dias de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre Luis de Padua Vaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 12:52
Processo nº 0701338-74.2025.8.07.0016
Claudia de Oliveira SA Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cassiano Pires Vilas Boas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 14:21
Processo nº 0700327-75.2018.8.07.0009
Studio Video Foto LTDA - ME
Maria Jose dos Santos
Advogado: Alisson Santiago dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2018 11:41