TJDFT - 0714262-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:34
Outras decisões
-
30/06/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 06/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 19:48
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:48
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2025 23:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:23
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 20:23
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:38
Outras decisões
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 10:53
Recebidos os autos
-
09/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 10:53
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:20
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/01/2025 14:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 23:13
Recebidos os autos
-
12/01/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 23:13
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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08/01/2025 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:56
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF: *28.***.*38-89 (EXECUTADO)
-
02/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 15/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 20:30
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:30
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:20
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:29
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:50
Outras decisões
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 19:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:23
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:06
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:08
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 20:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2024 20:14
Recebidos os autos
-
01/05/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 20:14
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 17:08
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
21/04/2024 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714262-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, RODOFARMA COMERCIAL LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO No que tange à decretação da indisponibilidade de bens e direitos do devedor executado via sistema CNIB, o ato encontra previsão no Código Tributário Nacional, art. 185-A.
No Código de Processo Civil, não há igual previsão legal.
Isso porque a "ratio essendi" do art. 185-A do CTN é erigir hipótese de privilégio do crédito tributário, que deriva do dever fundamental de pagar tributos (arts. 145 e seguintes da Constituição Federal).
Não é coerente colocar o credor privado em situação melhor que o credor público, ainda mais diante de medida extrema como a requerida pela parte exequente.
Ademais, a Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB tem por finalidade integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas, não funcionando como meio de consulta ou constrição de patrimônio expropriável do devedor em ação de execução ou em sede de cumprimento de sentença.
Acrescento, ainda, que a pesquisa ao sistema CNIB independe de intervenção judicial para ser realizada, eis que a parte interessada pode requerer a consulta perante o cartório extrajudicial competente, desde que recolha os emolumentos necessários. “A ordem judicial que determina a pesquisa ao sistema CNIB como forma de localização de bens penhoráveis constitui mecanismo que desvirtua a finalidade da ferramenta, além de isentar indevidamente o exequente de pagar os encargos devidos.” (AGI 0700080-19.2021.8.07.0000, 2ª Turma Cível, Rel.
Des.
Hector Valverde Santana, Acórdão nº 1329274, julg. 24/03/2021).
Indefiro, portanto, a indisponibilidade de bens e direitos da parte executada por meio do CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Aguarde-se pelo prazo de 06 meses a transferência dos valores penhorados, conforme determinado na decisão de id. 189903123.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 15:35
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714262-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, RODOFARMA COMERCIAL LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF/CNPJ: *09.***.*60-61 e PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF/CNPJ: *28.***.*38-89 , no rosto dos autos de n° : 0703317-77.2020.8.07.0006, em trâmite na 1ª Vara Cível de Sobradinho, até o limite do valor em execução (R$ 35.895,44), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
13/03/2024 20:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:03
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714262-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, RODOFARMA COMERCIAL LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO Dê-se ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão (id. 187715395).
Aponte o credor bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que transcorrido "in albis", o feito será suspenso na forma do art. 921, III, e §2º, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:59
Outras decisões
-
26/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 03:18
Publicado Edital em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:37
Expedição de Edital.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 30/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:51
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF: *28.***.*38-89 (EXECUTADO)
-
31/10/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/10/2023 16:05
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 20:55
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:55
Outras decisões
-
15/08/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714262-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, RODOFARMA COMERCIAL LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO I - Do pedido de penhora sobre o faturamento das empresas executadas 1.
Considerando as diligências infrutíferas de penhora já realizadas nos autos, com fundamento no art. 835, inciso X, c.c. art. 866, caput, ambos do CPC, defiro a penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal das empresas executadas, até o limite do débito, de R$ 20.951,33 (fl. 61). 2.
Indique, a parte exeqüente a pessoa que atuará como administrador-depositário, nos termos do art. 866, §2º, do CPC, devendo este apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2.1 Atente-se a exequente que a função do administrador deverá recair em pessoa diversa dos representantes legais das executadas, sob pena de tais medidas se afigurarem inócuas, haja vista que tais já se mostram resistentes em reverter quantias para saldar o débito exequendo. 3.
O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr.
Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal.
Deverá o Sr.
Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação. 4.
Indicado o administrador, apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, expeça-se o mandado de penhora e intimação, devendo o Sr.
Administrador-depositário acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá acompanhar o Sr.
Administrador-depositário na primeira diligência, intimando-se o representante legal da empresa quanto à penhora e de que o Sr.
Administrador-depositário desenvolverá suas funções junto à empresa diariamente, até a quitação do débito.
Nas demais diligências não há necessidade de que o Sr.
Administra-depositário esteja acompanhado por Oficial de Justiça, devendo este informar a este Juízo qualquer óbice a sua atuação.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá também intimar a empresa executada de que o prazo para eventual impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de penhora e intimação. 5.
O Sr.
Administrador-depositário deverá desempenhar suas funções junto à empresa executada, apurando o faturamento bruto diário e depositando em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, diariamente, o montante de 30% dos valores recebidos. 6.
A empresa executada somente deve entregar quaisquer valores ao Sr.
Administrador-depositário mediante recibo escrito, que servirá como quitação parcial neste processo, e estes valores devem por ele ser depositados em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, na mesma data em que recebidos, mediante guia a ser por ele mesmo expedida junto ao site deste Tribunal, com os dados do presente processo. 7.
Intime-se a empresa executada de que deverá cooperar com a atuação do Sr.
Administrador-Depositário, apresentando-lhe o faturamento diário e os documentos fiscais e contábeis que forem solicitados, durante o período que for necessário para a quitação do débito.
II - Do pedido de expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ou clientes e com os representantes legais dos mesmos correntistas e/ou clientes.
O cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações.
Por seu turno, o sistema SISBAJUD, ao processar as ordens de bloqueios judiciais, procedem a pesquisa dos seguintes ativos financeiros: conta corrente, conta poupança, CDB, Fundos, Compromissadas e Letras.
Os títulos negociados através de operações compromissadas são, os títulos públicos, certificados de depósito bancário (CDB), letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário (LCI), debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
A pesquisa abrange todas as instituições financeiras, sendo que as cooperativas de crédito também são assim consideradas pelo Banco Central do Brasil.
Dispensa-se, com o uso do sistema, o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, BOVESPA, BM&F, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA, CNSEG e SUSEP.
O envio de ofícios em papel e o inadequado direcionamento são inócuos, causa atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para a taxa de congestionamento de processos.
Desta forma, indefiro a expedição de ofício à CCS, ante a abrangência da pesquisa SISBAJUD.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/08/2023 22:07
Recebidos os autos
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02/08/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 22:07
Deferido em parte o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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30/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 18:24
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:24
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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22/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:23
Recebidos os autos
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24/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:21
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 13/02/2023 23:59.
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20/01/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:46
Recebidos os autos
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06/12/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 17/11/2022 23:59.
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14/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:18
Juntada de Certidão
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23/10/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2022 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/08/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 14:47
Recebidos os autos
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11/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:47
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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07/07/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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05/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 21:05
Recebidos os autos
-
29/06/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 21:04
Deferido em parte o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
28/06/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
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23/05/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2022 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 14:20
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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