TJDFT - 0722755-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CAROLINA ARRUDA E SILVA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CAROLINA ARRUDA E SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:47
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CAROLINA ARRUDA E SILVA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/06/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/06/2025 19:54
Processo Desarquivado
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02/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:29
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de CAROLINA ARRUDA E SILVA em 20/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:00
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/03/2025 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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31/03/2025 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 02:23
Recebidos os autos
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27/03/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722755-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA ARRUDA E SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Acolho as razões expostas pela parte requerida a justificar a impossibilidade de seu comparecimento na sessão de conciliação (id. 220703911) e defiro o pedido de redesignação.
Designe-se nova data, com posterior intimação das partes.
Intimem-se. Águas Claras, 7 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/02/2025 14:03
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:03
Outras decisões
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18/12/2024 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/12/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CAROLINA ARRUDA E SILVA em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/12/2024 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:43
Recebidos os autos
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11/12/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 22:03
Recebidos os autos
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06/11/2024 22:03
Outras decisões
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25/10/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/10/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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