TJDFT - 0708181-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de ANA CLARA DE OLIVEIRA BRITO em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:32
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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14/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 15:37
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ANA CLARA DE OLIVEIRA BRITO em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:23
Indeferida a petição inicial
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12/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708181-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLARA DE OLIVEIRA BRITO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A DESPACHO 1.
O art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC).
No caso dos autos, verifiquei que a parte autora figura junto à Receita Federal como integrante de sociedade empresária situada na capital mineira, em plena atividade (*).
Por isso, a parte autora deverá apresentar documentos que comprovem fazer jus à gratuidade de justiça, devendo juntar, dentre outros, cópia da declaração anual de ajuste (DIRPF) enviada à Receita Federal relativamente ao ano-calendário 2023 (exercício 2024), bem como juntar cópia do extrato de movimentação financeira referente aos 3 (três) últimos meses anteriores à data de hoje. 2.
A parte autora é domiciliada em Águas Lindas de Goiás (GO), devendo comprovar que o contrato de plano de saúde foi celebrado nesta capital federal, anexando aos autos, pelo menos, a proposta respectiva, sob pena de configuração de escolha aleatória do foro. 3.
Além disso, verifico que não consta dos autos o óbice ou negativa imputada à parte ré especificamente quanto ao procedimento cirúrgico pretendido, qual seja, Gastroplastia Redutora com Bypass Gástrico em “Y de Roux por videolaparoscopia, incluídos os respectivos materiais e honorários médicos.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminarmente.Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025, 12:13:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito (*) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 44.***.***/0001-04 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 07/12/2021 NOME EMPRESARIAL SOUZA E BARBOSA CONSULTORIA LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) SOUZA E BARBOSA CONSULTORI PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica (Dispensada *) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO AV RAJA GABAGLIA NÚMERO 1613 COMPLEMENTO SALA 501 CEP 30.380-435 BAIRRO/DISTRITO LUXEMBURGO MUNICÍPIO BELO HORIZONTE UF MG ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] TELEFONE (61) 3479-3636 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 07/12/2021 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** (*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 18/02/2025 às 12:12:42 (data e hora de Brasília).
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA CNPJ: 44.***.***/0001-04 NOME EMPRESARIAL: SOUZA E BARBOSA CONSULTORIA LTDA CAPITAL SOCIAL: R$10.000,00 (Dez mil reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Nome/Nome Empresarial: ANA CLARA DE OLIVEIRA BRITO Qualificação: 22-Sócio Nome/Nome Empresarial: MARCOS PAULO PACHECO SOBRINHO DA SILVA Qualificação: 22-Sócio Nome/Nome Empresarial: MAYRA BARBOSA SILVA Qualificação: 22-Sócio Nome/Nome Empresarial: CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR Qualificação: 49-Sócio-Administrador Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 18/02/2025 às 12:15 (data e hora de Brasília). -
18/02/2025 12:24
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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