TJDFT - 0701125-62.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2025 15:28
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
31/07/2025 15:27
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
31/07/2025 15:27
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
22/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
 - 
                                            
16/07/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/07/2025.
 - 
                                            
16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
 - 
                                            
12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2025 15:02
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:02
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
 - 
                                            
11/07/2025 15:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
11/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
11/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 11/07/2025.
 - 
                                            
11/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
 - 
                                            
09/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2025 19:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/07/2025 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
08/07/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2025.
 - 
                                            
08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701125-62.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Correção Monetária (10685) REQUERENTE: ENIVALDO PEREIRA DE ALMEIDA, RICARDO SOARES BARCELOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante da impugnação apresentada pelas partes exequentes, ENIVALDO e RICARDO, quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, especialmente no que tange ao percentual de honorários contratuais abatidos, entendo necessária a reanálise técnica.
Retornem-se os autos à Contadoria Judicial para reavaliar os cálculos apresentados.
Após a manifestação da Contadoria, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os novos cálculos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) - 
                                            
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
 - 
                                            
03/07/2025 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
03/07/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2025 16:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2025 16:43
Outras decisões
 - 
                                            
03/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
03/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2025 10:24
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
 - 
                                            
02/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 02/07/2025.
 - 
                                            
02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
30/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2025 21:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/06/2025 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
27/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2025.
 - 
                                            
27/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
 - 
                                            
25/06/2025 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
25/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 14:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/06/2025 14:59
Outras decisões
 - 
                                            
23/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
23/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/06/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
 - 
                                            
02/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
 - 
                                            
28/04/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 14:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2025 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
25/04/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
25/04/2025 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
15/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 16:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/04/2025 16:36
Outras decisões
 - 
                                            
15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
 - 
                                            
14/04/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
14/04/2025 22:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
 - 
                                            
14/04/2025 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
08/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/04/2025.
 - 
                                            
08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
 - 
                                            
04/04/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/04/2025 17:52
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
04/04/2025 17:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
 - 
                                            
04/04/2025 14:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
04/04/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
04/04/2025 08:25
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
26/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/03/2025.
 - 
                                            
26/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
 - 
                                            
21/03/2025 20:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 14:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/02/2025 14:12
Outras decisões
 - 
                                            
24/02/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
24/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
14/02/2025 15:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2025 15:37
Outras decisões
 - 
                                            
13/02/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
13/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701125-62.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Correção Monetária (10685) REQUERENTE: ENIVALDO PEREIRA DE ALMEIDA, RICARDO SOARES BARCELOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) - 
                                            
10/02/2025 15:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/02/2025 15:49
Outras decisões
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10/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
10/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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