TJDFT - 0705199-68.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:14
Expedição de Autorização.
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30/07/2025 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2025 19:57
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705199-68.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
18/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:04
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/06/2025 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/06/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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20/05/2025 16:33
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:14
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:21
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 12:35
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/04/2025 11:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/04/2025 15:37
Recebidos os autos
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06/04/2025 15:37
Homologado o pedido
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01/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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27/03/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/03/2025 18:05
Recebidos os autos
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/03/2025 12:39
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705199-68.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
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05/03/2025 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2025 16:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:11
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/01/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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