TJDFT - 0701713-63.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701713-63.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUISA DE CARVALHO CASTILHO, MARJOIRE DE CARVALHO CASTILHO EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito titular, intime-se a parte executada para tomar ciência do cálculo realizado pelo Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais (id. 246083603) e para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC. Águas Claras, 21 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
21/08/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:23
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/08/2025 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/08/2025 19:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 18:22
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:22
Deferido o pedido de ANA LUISA DE CARVALHO CASTILHO - CPF: *83.***.*74-52 (AUTOR), MARJOIRE DE CARVALHO CASTILHO - CPF: *86.***.*31-72 (AUTOR).
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12/08/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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08/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:45
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARJOIRE DE CARVALHO CASTILHO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA LUISA DE CARVALHO CASTILHO em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/03/2025 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/03/2025 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:20
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 02:21
Recebidos os autos
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20/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 23:11
Recebidos os autos
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24/02/2025 23:11
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARJOIRE DE CARVALHO CASTILHO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA LUISA DE CARVALHO CASTILHO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:57
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701713-63.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUISA DE CARVALHO CASTILHO, MARJOIRE DE CARVALHO CASTILHO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinaturas eletrônicas realizada por e-mail (id. 224014362) e inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário (id. 224014363).
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludidos aplicativos e portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 8 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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08/02/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/01/2025 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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