TJDFT - 0700699-86.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/08/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 21:23
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a AMAILSA BATISTA DA SILVA TORRES - CPF: *83.***.*19-68 (AUTOR).
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29/07/2025 10:33
Outras decisões
-
04/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE UBIRON PEREIRA TORRES - CPF: *43.***.*59-20 (AUTOR).
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10/06/2025 15:48
Gratuidade da justiça não concedida a AMAILSA BATISTA DA SILVA TORRES - CPF: *83.***.*19-68 (AUTOR).
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20/05/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:18
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700699-86.2025.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE UBIRON PEREIRA TORRES, AMAILSA BATISTA DA SILVA TORRES REQUERIDO ESPÓLIO DE: NERCINA SANTOS DE SOUZA, EREMITO SOARES DE SOUZA, VALDIR SOARES DE SOUZA, MARLI SOARES DE SOUSA PEREIRA REQUERIDO: CARLEUZA DE FREITAS SOUZA, MARINETE SOARES DE SOUZA, DERIVAN PIFEIRO DE SOUZA, MARLENE SOARES DE SOUZA, VALDEMIR SOARES DE SOUZA, HELIO SOARES DE SOUZA, DANILSON DE FREITAS SOUZA, DANYELE DE FREITAS SOUZA, MAIK ROBSON PEREIRA DA SILVA, DAYLSON DE FREITAS SOUZA, KAELEN OLIVEIRA VIEIRA DE AZEVEDO, GICELY DE SOUZA PEREIRA, BRENDA LEYCE DE SOUZA PEREIRA, KETLEN SOYAMA DE SOUZA MINERVINO, JEFERSON LEANDRO CORREIA MINERVINO, HELLEN SUMAYA SOARES DE SOUZA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de usucapião, cujo objeto é o imóvel situado na Quadra 18, Conjunto C, Lote 27, Sobradinho/DF.
A pretensão é de usucapião Extraordinário ou Comum (art. 1.238 do CC), cujos requisitos são posse mansa e pacífica, contínua e ininterrupta, por um período de 15 anos, reduzido para 10 se houver moradia habitual ou realização de obras e serviços produtivos.
A planta de localização apresentada ao Id 223203465 indica que os lotes n. 25, 28 e 29 fazem divisa com o imóvel usucapiendo.
Consta na certidão de inteiro teor que a matrícula nº 93.582 do 3º Ofício de Registro de Imóveis foi transferida para o 7º Ofício de Registro de Imóveis (Id 223201682).
Originariamente, a matrícula abrangia todos os imóveis situados nos conjuntos A, B, C, e D da Quadra 18 de Sobradinho/DF.
De acordo com o documento, até a presente data o lote nº 27 do Conjunto C não foi excluído da matrícula.
A propriedade foi transferida pela NOVACAP à SHIS em 1984.
O documento de Id 223201685 indica que NERCINA SANTOS DE SOUZA e EREMITO SOARES DE SOUZA tornaram-se ocupantes do imóvel em 1983, a partir de termo de ocupação precária firmada com a SHIS.
A Lei distrital n. 804/94 extinguiu a SHIS e transferiu o patrimônio para IDHAB-DF.
Com o advento da Lei distrital n. 4.020/07, o patrimônio do IDHAB-DF foi transferido à CODHAB.
A declaração emitida pela CODHAB (Id 223203471), indica que o saldo devedor sobre o imóvel foi quitado.
Decido.
A petição inicial não está apta a ser recebida.
Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Considerando que somente foi apresentada escritura de inventário e partilha de NERCINA SANTOS DE SOUZA (Id 223203469), a parte autora deverá esclarecer se houve inventário quanto aos bens de EREMITO SOARES DE SOUZA, VALDIR SOARES DE SOUZA e MARLI SOARES DE SOUSA PEREIRA.
Em caso positivo, deverá apresentar documentação comprobatória.
Em caso negativo, deverá apresentar certidão negativa de inventário.
Por fim, emende-se a petição inicial para informar o estado civil de cada um dos confinantes, e a qualificação de eventual cônjuge.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
26/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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