TJDFT - 0717572-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0717572-84.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA REU: ARAUJO ARAUJO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte Autora sem a apresentação de recurso de Apelação.
 
 Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) Autora(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, conforme o disposto no artigo 1.009, § 2º, do CPC, incumbirá ao(s) Apelado(s) fazê-la(s) em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente Apelante a faculdade prevista no mesmo dispositivo.
 
 Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
 
 TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
 
 BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:13:46.
 
 MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral
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                                            11/09/2025 03:21 Decorrido prazo de CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 10/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 00:16 Juntada de Petição de apelação 
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                                            10/09/2025 23:54 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/08/2025 02:38 Publicado Sentença em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            19/08/2025 16:05 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 16:05 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/08/2025 10:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            30/07/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 12:34 Expedição de Termo. 
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                                            23/07/2025 02:36 Publicado Despacho em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 16:30 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717572-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA REU: ARAUJO ARAUJO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - ME DESPACHO Chamo o feito à ordem.
 
 A autora postula, na petição inicial emendada (ID 127711085), a rescisão do contrato com as consequências pertinentes, quais sejam, o de reaver os equipamentos por ela vendidos para a ré além do recebimento da cláusula penal avençada para essa hipótese.
 
 A requerente, todavia, cumula com esse pedido o de condenação da requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas do preço.
 
 Nota-se que o primeiro pedido, como já salientado, tem como justificativa a rescisão do contrato; o segundo pedido, de natureza condenatória, entretanto, tem fundamento oposto, a saber, a manutenção do contrato.
 
 Com efeito, apenas se o contrato for mantido é que a autora terá direito à percepção do preço avençado.
 
 Diante dessa constatação e tendo por fundamento o dever de cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, explicite claramente qual a sua pretensão, observando, frise-se, a incompatibilidade entre essas duas tutelas.
 
 Caso a autora se manifeste, intime-se sucessivamente a ré para que, também no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as suas razões.
 
 Se a requerente não se manifestar ou após a conclusão do prazo para a ré, retornem os autos imediatamente conclusos.
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            21/07/2025 14:27 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 08:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            16/07/2025 08:30 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 03:23 Decorrido prazo de ARAUJO ARAUJO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - ME em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 03:23 Decorrido prazo de CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 02:33 Publicado Decisão em 09/06/2025. 
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                                            07/06/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 16:35 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 16:35 Indeferido o pedido de CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-68 (AUTOR) 
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                                            05/04/2025 17:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            03/04/2025 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2025 02:50 Publicado Ata em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717572-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA REU: ARAUJO ARAUJO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a este PJe a Ata da Audiência realizada na presente data .
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:11:16.
 
 GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral
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                                            18/03/2025 15:16 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            18/03/2025 15:15 Outras decisões 
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                                            12/02/2025 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 04:59 Decorrido prazo de CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 01/07/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 17:44 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            14/06/2024 17:43 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            12/06/2024 14:52 Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília 
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                                            12/06/2024 11:32 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2024 06:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            12/06/2024 06:49 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 02:50 Decorrido prazo de CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            30/05/2024 03:27 Decorrido prazo de ARAUJO ARAUJO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - ME em 29/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 02:55 Publicado Decisão em 08/05/2024. 
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                                            08/05/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            06/05/2024 13:54 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 13:54 Indeferido o pedido de CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-68 (AUTOR) 
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                                            06/03/2024 21:30 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            20/02/2024 09:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            20/02/2024 09:17 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 05:54 Decorrido prazo de ARAUJO ARAUJO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 03:36 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            22/12/2023 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023 
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                                            20/12/2023 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 11:28 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 11:28 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            07/12/2023 03:41 Decorrido prazo de ARAUJO ARAUJO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - ME em 06/12/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 02:33 Publicado Decisão em 14/11/2023. 
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                                            13/11/2023 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            09/11/2023 10:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            08/11/2023 23:21 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/11/2023 22:33 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2023 22:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 22:32 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            22/05/2023 09:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            19/05/2023 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2023 00:19 Publicado Despacho em 02/05/2023. 
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                                            29/04/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            27/04/2023 12:30 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2023 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2023 12:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2023 01:48 Decorrido prazo de ARAUJO ARAUJO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - ME em 24/04/2023 23:59. 
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                                            24/04/2023 10:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            20/04/2023 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2023 00:14 Publicado Despacho em 12/04/2023. 
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                                            11/04/2023 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023 
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                                            04/04/2023 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2023 17:37 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2023 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2023 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2023 08:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            31/03/2023 20:52 Juntada de Petição de réplica 
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                                            31/03/2023 20:50 Juntada de Petição de réplica 
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                                            28/02/2023 13:36 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2023 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2023 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2023 19:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/01/2023 22:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2023 11:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            27/01/2023 11:09 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2023 03:04 Decorrido prazo de ARAUJO ARAUJO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - ME em 25/01/2023 23:59. 
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                                            18/12/2022 04:59 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            02/12/2022 04:47 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            30/11/2022 00:19 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            29/11/2022 22:48 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            21/11/2022 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2022 16:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/11/2022 16:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/11/2022 16:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/11/2022 16:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/11/2022 12:31 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2022 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2022 12:31 Deferido o pedido de CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-68 (AUTOR). 
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                                            03/11/2022 19:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            01/11/2022 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 20:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 20:20 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2022 05:04 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            05/10/2022 00:40 Decorrido prazo de CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 04/10/2022 23:59:59. 
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                                            12/09/2022 19:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/09/2022 14:18 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2022 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2022 14:18 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/07/2022 15:49 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            26/07/2022 12:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            26/07/2022 11:24 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            26/07/2022 11:23 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            20/06/2022 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2022 16:37 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2022 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2022 16:37 Declarada incompetência 
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                                            13/06/2022 08:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            10/06/2022 18:31 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            25/05/2022 16:22 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2022 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2022 16:22 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            19/05/2022 10:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            18/05/2022 11:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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