TJDFT - 0001638-49.2017.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0001638-49.2017.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: VANDA BATISTA OLIVEIRA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido formulado na petição de Id. 232795745, tendo em vista que o acordo entabulado entre as partes prevê expressamente que o pagamento das parcelas ocorrerá mediante depósitos judiciais (Id. 226331085), e que o exequente não anuiu com a alteração da forma de pagamento avençada (Id. 230262678). 2.
Embora os valores já depositados tenham sido levantados em favor do exequente, a liberação das demais quantias depositadas deverá ocorrer após a a quitação das parcelas, em alvará único, conforme termo de acordo (Id. 226331085). 3.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:32
Outras decisões
-
18/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0001638-49.2017.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: VANDA BATISTA OLIVEIRA DE JESUS INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto ao(s) documento(s) juntado(s) (ID 229248825), prazo de 05 (cinco) dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/03/2025 15:39
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
17/03/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0001638-49.2017.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: VANDA BATISTA OLIVEIRA DE JESUS SENTENÇA Relatório 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em desfavor de VANDA BATISTA OLIVEIRA DE JESUS, partes qualificadas nos autos em epígrafe. 2.
As partes informaram a realização de acordo e requereram a homologação judicial. 3.
Em seguida, os autos vieram conclusos.
Fundamentação 4.
Tendo em vista o acordo firmado pelas partes (ID 226331085 e 226747929), impõe-se a sua homologação e a repartição dos ônus sucumbenciais na forma ajustada, consoante os arts. 90, § 2º, e 200 do Código de Processo Civil. 5.
Vale frisar que a transação tem por objeto direitos patrimoniais de caráter privado e os patronos das partes possuem os poderes ressalvados pelo art. 105 do Código de Processo Civil, nomeadamente para transigir (ID. 34170005).
Dispositivo 6.
Ante o exposto, julgo o mérito da demanda para homologar a transação. 7.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Despesas Processuais 8.
Sem custas, consoante o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios 9.
Sem honorários.
Disposições Finais 10.
Transfira-se à exequente o valor constrito na conta da executada, via Sisbajud, de R$ 2.012,09 (id. 225462085).
Libere-se o remanescente em favor da executada. 11.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observados os arts. 100 e 101 do Provimento Geral da Corregedoria1. 12.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente 1 PGC.
Art. 100.
Findo o processo de natureza cível, os autos serão remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais, salvo se a parte responsável pelo pagamento for beneficiária da justiça gratuita. § 1º A parte sucumbente será intimada para pagamento das custas finais em 5 (cinco) dias, independentemente do valor. § 2° A intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo Diário da Justiça eletrônico - DJe ou, não havendo advogado constituído, por edital disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico - DJe. § 3° No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não havendo advogado constituído nos autos, aplica-se o disposto no artigo 26 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. § 4° Na intimação para pagamento das custas finais deverá constar a advertência de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Art. 101.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas. § 1° Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação definitiva a bens guardados no Depósito Público. § 2° Poderão ser arquivados os autos de processo em que não foi dada destinação ao depósito judicial, desde que previamente expedido alvará de levantamento em favor da parte credora. § 3° Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União. -
26/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:22
Homologada a Transação
-
25/02/2025 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/02/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:54
Outras decisões
-
20/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/11/2024 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/12/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/12/2023 14:48
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 19:01
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2022 16:45
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 21/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:10
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:10
Expedido alvará de levantamento
-
09/10/2021 02:29
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/09/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 17:19
Expedição de Alvará.
-
21/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 22:38
Recebidos os autos
-
13/07/2021 22:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/06/2021 22:57
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/06/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de VANDA BATISTA OLIVEIRA DE JESUS em 11/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 13:53
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
28/11/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 18:56
Recebidos os autos
-
20/08/2020 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2020 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/08/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 11:53
Recebidos os autos
-
23/07/2020 11:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
27/04/2020 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/04/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2020 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 19:22
Recebidos os autos
-
15/04/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/09/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 14:39
Decorrido prazo de VANDA BATISTA OLIVEIRA DE JESUS em 21/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2019 21:55
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 21:55
Decorrido prazo de VANDA BATISTA OLIVEIRA DE JESUS em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 21:54
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 04:04
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 05/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 02:33
Publicado Edital em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 12:32
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 12:32
Juntada de mandado
-
16/06/2019 23:38
Expedição de Edital.
-
03/06/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 06:22
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 15:50
Recebidos os autos
-
31/05/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 16:08
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
30/05/2019 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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