TJDFT - 0708171-11.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/04/2025 03:02 Publicado Decisão em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            28/03/2025 19:02 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 19:02 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            28/03/2025 12:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            28/03/2025 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 11:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/02/2025 02:40 Publicado Decisão em 12/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0708171-11.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDA DE FATIMA MONTEIRO GUSMAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
 
 Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
 
 Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
 
 Cumpra-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            07/02/2025 15:55 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 15:55 Outras decisões 
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                                            29/01/2025 15:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            29/01/2025 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2025 12:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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