TJDFT - 0700202-39.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:37
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/06/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/02/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de processo de execução fundado em título(s) executivo(s) extrajudicial(is).Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
10/02/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 19:39
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO - CNPJ: 09.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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14/01/2025 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/01/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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