TJDFT - 0700176-41.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:36
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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29/04/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 16:29
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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25/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 20:24
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:24
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/04/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E POSSUIDORES DO RESIDENCIAL CATETINHO em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Certifico que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
26/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
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20/02/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/02/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
10/02/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 19:40
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:40
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES E POSSUIDORES DO RESIDENCIAL CATETINHO - CNPJ: 49.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
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15/01/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/01/2025 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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