TJDFT - 0700623-50.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
25/08/2025 12:33
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JAPA PEY TOTALVILLE RESTAURANTE E SIMILARES LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
09/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700623-50.2025.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESTAO GRUPO GENIUS LTDA EXECUTADO: JAPA PEY TOTALVILLE RESTAURANTE E SIMILARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud com reiteração automática pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme documento anexo.
Fica, desde já, advertida a credora que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica da devedora. 2.
Caso não encontrados valores suficientes para saldar o crédito, determino a busca de bens, via sistema Renajud. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado.
Intime-se a executada da penhora efetivada, ficando designada como depositária dos bens e advertida na forma da lei. 4.
Não logrando êxito, intime-se a exequente para indicar bens de propriedade da executada ou todas as providências que entender aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. 5.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar a alteração da situação econômica da devedora, com a indicação precisa de bens passíveis de penhora. 6.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão da executada em cadastro de inadimplentes, deverá a credora informar nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pela devedora. 7.
Lembro que é ônus da credora diligenciar e buscar bens da executada à penhora. * documento datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
02/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JAPA PEY TOTALVILLE RESTAURANTE E SIMILARES LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:21
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JAPA PEY TOTALVILLE RESTAURANTE E SIMILARES LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de GESTAO GRUPO GENIUS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
04/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de GESTAO GRUPO GENIUS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
28/03/2025 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2025 02:31
Recebidos os autos
-
27/03/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700623-50.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GESTAO GRUPO GENIUS LTDA REQUERIDO: JAPA PEY TOTALVILLE RESTAURANTE E SIMILARES LTDA DESPACHO Cite-se e intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 09:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:11
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/01/2025 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735553-52.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luciano Cleber da Silva
Advogado: Jessica Camila Silva de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 18:01
Processo nº 0041430-74.2011.8.07.0001
Condominio do Bloco F da Sqs 310
Gilver Frossard Ouverney Motta
Advogado: Rebecca Saliba Nascimento Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2019 16:11
Processo nº 0706147-32.2024.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Alexandre Ramos Nogueira
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 10:33
Processo nº 0745563-64.2024.8.07.0001
Aldo Francisco Zago
Maria Jacira Ravazzi Estrela
Advogado: Rafael Henrique de Melo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 21:42
Processo nº 0708191-47.2025.8.07.0001
Fabiana Helena de Souza Cordeiro
Anisio Filipe Silva Paixao
Advogado: Filipe Jose dos Santos Leitao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 11:48