TJDFT - 0701590-95.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA RODRIGUES em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:59
Deferido o pedido de RAQUEL DA SILVA RODRIGUES - CPF: *21.***.*05-04 (INVENTARIANTE).
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03/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:24
Juntada de comunicações
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11/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:16
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:16
Deferido o pedido de RAQUEL DA SILVA RODRIGUES - CPF: *21.***.*05-04 (REQUERENTE).
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20/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/06/2025 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/04/2025 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
27/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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