TJDFT - 0755394-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:00
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0755394-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ELISMAR MARTINS SILVA SENTENÇA Consta dos presentes autos que o suposto autor do fato ELISMAR MARTINS SILVA submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada pelo Juízo.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram cumpridas pelo autor do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato ELISMAR MARTINS SILVA, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
27/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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26/02/2025 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 17:18
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:18
Homologada a Transação Penal
-
03/12/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/12/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/11/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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05/09/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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23/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/06/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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