TJDFT - 0709663-78.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCIO SILVEIRA FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:12
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 21:23
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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20/03/2025 21:16
Juntada de consulta renajud
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709663-78.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: MARCIO SILVEIRA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes identificadas em epígrafe, a qual, durante a tramitação, as partes celebraram transação, Id 226585261.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/03/2025 12:19
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:19
Homologada a Transação
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19/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 22:49
Recebidos os autos
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08/10/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 22:49
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:12
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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