TJDFT - 0753052-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:25
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:37
Expedição de Termo.
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24/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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24/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 14:03
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SUZETTE FISCHER DIAS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0753052-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: SUZETTE FISCHER DIAS LEGATÁRIO: JOAO LUIS FISCHER DIAS INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DE CASTRO DIAS SENTENÇA Cuida-se de ação de registro e cumprimento de testamento público, requerido por SUZETTE FISCHER DIAS representada por seu curador JOSÉ ANTÔNIO FISCHER DIAS, sendo o testamento deixado por José Ferreira de Castro Dias, lavrado em 16/02/2023 (ID 219712699), falecido aos 03/01/2024, conforme a certidão Censec (ID 229808668).
O Ministério Público se manifestou, ID 232373050, pelo cumprimento do testamento, por não vislumbrar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade. É o breve relatório.
Decido Compulsando os autos, verifica-se que há certidão de existência de testamento (ID 219712699), indicando não haver outro testamento, bem como informação de que não houve alteração ou impugnação ao testamento.
Desse modo, a Escritura Pública de Testamento apresentada (ID 219712699) preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo art. 1.868 do Código Civil, não figurando nenhum impedimento que impeça o cumprimento da vontade do testador.
Ante ao exposto, com base nos art. 735, § 2º e 736 do Código de Processo Civil, RATIFICO o testamento público de ID 219712699 (lavrado em 16/02/2023, Livro 0008, Folha 095, Controle 579042), deixado por TESTADOR: José Ferreira de Castro Dias, e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata.
Nomeio como testamenteira a inventariante, SUZETTE FISCHER DIAS representada por seu curador JOSÉ ANTÔNIO FISCHER DIAS, CPF nº *45.***.*09-91.
A Secretaria deverá expedir o termo de compromisso de testamenteiro e, após a assinatura eletrônica do magistrado, intimar o(a) testamenteiro(a) para juntar aos autos uma via do termo devidamente assinado e datado, juntamente com cópias digitalizadas do seu RG e do seu CPF ou, alternativamente, apenas da CNH (que já deve conter informação do RG e do CPF), no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso os herdeiros sejam capazes e concordes, fica desde já AUTORIZADO que se proceda à partilha de bens da falecida por meio de inventário extrajudicial, conforme o artigo 57-A do Provimento nº 29, de 31.10.2018 do TJDFT.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 12:25:31.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 05 -
26/05/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de JOAO LUIS FISCHER DIAS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/04/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:36
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/04/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0753052-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: SUZETTE FISCHER DIAS LEGATÁRIO: JOAO LUIS FISCHER DIAS INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DE CASTRO DIAS DESPACHO Intime-se a parte requerente para juntar aos autos a certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil.
Prazo: 10(dez) dias.
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
06/03/2025 13:29
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/02/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:09
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:11
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
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04/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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