TJDFT - 0703388-59.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 14:15
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de SAID HIKMAT ABD ALHAK em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
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30/09/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:48
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703388-59.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO DIAS DE MATOS REQUERIDO: SAID HIKMAT ABD ALHAK SENTENÇA Dispensa-se o relatório com fundamento no artigo 38 da Lei 9.099/95.
SAID HIKMAT ABD ALHAK ajuizou ação de conhecimento, pelo rito da Lei 9.099/95, em desfavor de EDUARDO DIAS DE MATOS, na qual pediu sua condenação ao pagamento da quantia de R$ 1.800,00, em decorrência de colisão entre veículos.
Por sua vez, EDUARDO DIAS DE MATOS ajuizou outra ação de conhecimento (0703388-59.2023.8.07.0011) pelo mesmo fato, em desfavor de SAID HIKMAT ABD ALHAK, em que pediu reparação por dano material no valor de R$ 1.697,20.
Esses dois processos serão apreciados por uma só sentença.
Passa-se a decidir.
Presentes os pressupostos processuais da demanda, a legitimidade das partes e o interesse jurídico, tenho que o ponto controvertido das demandas consiste em saber quem teria agido com culpa na colisão entre veículos.
Da inexistência de prova acerca da culpa pelo acidente O condutor do veículo COROLLA, SAID HIKMAT ABD ALHAK, relatou que estava na faixa central, quando a motocicleta de EDUARDO DIAS DE MATOS, que transitava pelo corredor da via, abalroou a lateral esquerda de seu carro.
Por sua vez, EDUARDO aduziu que trafegava pela faixa esquerda da via com sua moto, quando o veículo de SAID mudou de faixa e o atingiu.
O fato é litigioso e mera informação trazida pelas partes acerca da sua dinâmica é naturalmente tendenciosa, posto que ambas têm interesse no desfecho da demanda.
As versões trazidas pelas partes não fornecem elementos seguros e concretos para embasar decisão judicial acerca da dinâmica dos fatos em qualquer dos sentidos.
Nenhuma das partes arrolou testemunha e nem foi produzida qualquer prova técnica que leve à firme conclusão acerca do fato ocorrido.
O Código de Processo Civil consigna que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I, do CPC).
Tendo ambas as partes formulados pedidos de condenação da outra por dano material, e não tendo havido produção de prova, a improcedência de ambos os pedidos é medida que se impõe.
Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por ambas as partes nos autos dos processos de 0703311-50.2023.8.07.0011 e 0703388-59.2023.8.07.0011.
Resolvo os processos com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/09/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 16:41
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:41
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de SAID HIKMAT ABD ALHAK em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 13:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/08/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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25/08/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:46
Recebidos os autos
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24/08/2023 00:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2023 12:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703388-59.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO DIAS DE MATOS REQUERIDO: SAID HIKMAT ABD ALHAK CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 25/08/2023 14:00 P3 - JEC - SALA 14 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA14_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023.
ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023 12:15:16. -
03/08/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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03/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 12:14
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 18:22
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 15:26
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:26
Recebida a emenda à inicial
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25/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 13:09
Desentranhado o documento
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25/07/2023 13:08
Desentranhado o documento
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25/07/2023 13:07
Desentranhado o documento
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25/07/2023 13:07
Desentranhado o documento
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25/07/2023 13:07
Desentranhado o documento
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25/07/2023 13:06
Desentranhado o documento
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25/07/2023 13:06
Desentranhado o documento
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25/07/2023 13:06
Desentranhado o documento
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25/07/2023 13:05
Desentranhado o documento
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25/07/2023 13:05
Desentranhado o documento
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25/07/2023 13:05
Desentranhado o documento
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25/07/2023 13:05
Desentranhado o documento
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25/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:07
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 02:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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