TJDFT - 0715128-60.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/05/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 20:10
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
13/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:26
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2024 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
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28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de GEOVANE HOLANDA RIOS em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:42
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 17:24
Expedição de Termo.
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04/10/2023 09:44
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:50
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:50
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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14/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/08/2023 17:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715128-60.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI EXECUTADO: GEOVANE HOLANDA RIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a substituição processual da parte exequente por BRCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.
Retifique-se, a fim de excluir COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI do polo ativo e incluir em seu lugar BRCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.
Exclua-se BRCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. como parte interessada.
Tendo em vista que deverá ser realizada a mudança supramencionada, após a esta publique-se a referida decisão.
Após, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Em seguida, PROCEDA-SE a consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor do débito.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:20
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 18:10
Transitado em Julgado em 04/12/2020
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30/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:30
Outras decisões
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16/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de GEOVANE HOLANDA RIOS em 08/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 10:40
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/04/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:55
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de GEOVANE HOLANDA RIOS em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de GEOVANE HOLANDA RIOS em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de GEOVANE HOLANDA RIOS em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 09:09
Recebidos os autos
-
06/04/2021 09:09
Decisão interlocutória - deferimento
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22/03/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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12/03/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 18:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2021 11:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 09:57
Recebidos os autos
-
25/01/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/01/2021 14:52
Processo Desarquivado
-
21/01/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 06:37
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2020 04:17
Processo Desarquivado
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18/12/2020 02:42
Publicado Sentença em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 15:25
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2020 01:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
04/12/2020 17:30
Recebidos os autos
-
04/12/2020 17:30
Homologada a Transação
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04/12/2020 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/12/2020 11:02
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2020 08:30 #Não preenchido#.
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02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de GEOVANE HOLANDA RIOS em 01/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 18:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
24/11/2020 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de GEOVANE HOLANDA RIOS em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de GEOVANE HOLANDA RIOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 08:54
Recebidos os autos
-
04/11/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 11:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
19/10/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 11:26
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 08:30 CEJUSC-CEI.
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19/10/2020 10:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
19/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 18:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
15/10/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 17:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/10/2020 18:29
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 03:29
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 04:37
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 19:06
Recebidos os autos
-
22/10/2019 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 06:42
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 07:55
Recebidos os autos
-
08/10/2019 07:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 15:02
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 03:32
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/09/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/08/2019 07:27
Recebidos os autos
-
20/08/2019 07:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2019 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/07/2019 18:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
31/07/2019 18:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 00:34
Decorrido prazo de GEOVANE HOLANDA RIOS em 29/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 22:18
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2019 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 15:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
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09/04/2019 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2019 16:11
Recebidos os autos
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08/04/2019 16:11
Decisão interlocutória - recebido
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22/03/2019 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/03/2019 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2019 03:31
Publicado Decisão em 25/02/2019.
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24/02/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2019 09:22
Recebidos os autos
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21/02/2019 09:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2019 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 05:22
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 16:53
Recebidos os autos
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18/01/2019 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/01/2019 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/01/2019 16:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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07/01/2019 16:12
Juntada de Certidão
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20/12/2018 15:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
20/12/2018 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
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