TJDFT - 0704218-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:31
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:59
Homologada a Transação
-
12/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:18
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0704218-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: BRUNO LEONARDO PENAQUI DE SOUZA DECISÃO A notificação extrajudicial não foi devidamente entregue, eis que o endereço estava incompleto.
Intime-se o autor para completar o endereço indicado na petição inicial e no contrato, em 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0704218-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: BRUNO LEONARDO PENAQUI DE SOUZA DECISÃO Ciente do recolhimento das custas processuais.
No mais, preliminarmente à análise da liminar, intime-se o requerente para se manifestar sobre o exposto no segundo parágrafo da certidão de ID 224802632, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:57
Outras decisões
-
05/02/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:18
Outras decisões
-
28/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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