TJDFT - 0753509-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:06
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/08/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCO DE ALMEIDA STRACQUADANIO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753509-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: MARCO DE ALMEIDA STRACQUADANIO DECISÃO Comprove o executado a distribuição do agravo de instrumento noticiado ao ID 233894209, com a juntada da certidão de distribuição.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2025 12:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCO DE ALMEIDA STRACQUADANIO em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:19
Indeferido o pedido de MARCO DE ALMEIDA STRACQUADANIO - CPF: *08.***.*36-78 (EXECUTADO)
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26/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2025 13:26
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:52
Outras decisões
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21/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2025 09:52
Juntada de Petição de impugnação
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20/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753509-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: MARCO DE ALMEIDA STRACQUADANIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 9.426,48 (MARCO DE ALMEIDA STRACQUADANIO).
Contudo, verifica-se que o bloqueio está afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários (13 - Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários), de modo que a transferência do montante pode não ocorrer de imediato, estando sujeita aos prazos e procedimentos necessários para conversão em numerário.
Assim, fica a parte executada MARCO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:10
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
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01/03/2025 12:30
Recebidos os autos
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01/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 21:19
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:23
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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