TJDFT - 0707731-50.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:06
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:06
Outras decisões
-
09/09/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:54
Outras decisões
-
22/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707731-50.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS I EXECUTADO: SERGIO GOVEA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor manifestou desinteresse na penhora do rosto do processo em trâmite no 6º Juizado Especial Cível de Brasília, notadamente porque nos referidos, o autor desistiu da penhora sobre imóvel oferecido em substituição e requereu a penhora do rosto deste cumprimento de sentença, o que foi deferido.
No mais, o autor não aceita o bem dado em substituição.
Além disso, há que se considerar que o imóvel indicado à substituição não está registrado em nome do requerido.
Por fim, a dívida objeto dos presentes autos é originária do imóvel penhorado (propter rem).
Assim, com fulcro no art. 847, inciso I, do CPC, rejeito a substituição requerida.
Prossiga-se.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel descrito como: Apartamento 107, da Projeção B, do conjunto A-05, Quadra 02, Edifício Paineiras I,Sobradinho-DF.
Autorizo, desde logo, ordem de arrombamento e uso de força policial, caso verificada a necessidade pelo oficial de justiça avaliador.
Cumpra-se.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:56
Outras decisões
-
07/05/2025 11:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:06
Outras decisões
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS I em 26/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707731-50.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS I EXECUTADO: SERGIO GOVEA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao id 222976589 o executado requer a substituição de penhora.
Considerando que a substituição requer a concordância expressa do credor, principalmente diante das alegações de que o imóvel penhorado se trata de bem de família, manifeste-se o exequente.
Prazo: 15 dias.
Eventual desinteresse deve estar fundamentado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS I em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:55
Outras decisões
-
24/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 11:00
Expedição de Termo.
-
18/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:09
Outras decisões
-
01/12/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:30
Deferido em parte o pedido de SERGIO GOVEA PEREIRA - CPF: *75.***.*36-00 (EXECUTADO)
-
10/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS I em 09/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/08/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/08/2024 00:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS I em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS I em 18/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:55
Outras decisões
-
24/06/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:40
Outras decisões
-
06/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS I em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:24
Outras decisões
-
16/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
22/04/2023 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:23
Outras decisões
-
24/03/2023 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS I em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:25
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:25
Gratuidade da justiça não concedida a SERGIO GOVEA PEREIRA - CPF: *75.***.*36-00 (REU).
-
02/03/2023 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/01/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 13:19
Recebidos os autos
-
23/12/2022 13:19
Outras decisões
-
30/11/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS I em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 17:08
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:08
Outras decisões
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/09/2022 16:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 00:25
Recebidos os autos
-
19/09/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2022 00:47
Publicado Mandado em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
29/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2022 19:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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