TJDFT - 0710527-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:50
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:50
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
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07/07/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
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04/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:50
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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11/06/2025 16:48
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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10/06/2025 17:59
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:59
Homologada a Transação
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05/06/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOCIEL REIS DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:35
Juntada de Petição de acordo
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22/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:22
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 23:12
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 03:05
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 03:26
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0710527-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOCIEL REIS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO O autor postula a concessão de liminar em procedimento de Busca e Apreensão de veículo que fora objeto de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária (contrato de id 227712491).
A mora no pagamento das prestações, demonstrada pela notificação de id. 227714803, prova a resolução do contrato, que se opera de pleno direito em face do caráter sinalagmático da avença e da presença de cláusula resolutiva expressa, com o que se mostram satisfeitas os requisitos legais (art. 3º do Dec.
Lei 911/69).
Ante o exposto, defiro a liminar e CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a busca e apreensão do veículo MARCA: FIAT TIPO: AUTOMÓVEL MODELO: TORO FREEDOM 1.8 16 V AT64P COM AG CHASSI: 98822611BMKD88196 COR: BRANCA ANO: 2021/2021 PLACA: REL4A48 UF: DF RENAVAM: 1257100936, nomeando-se como fiel depositário o(a) requerente ou quem este(a) indicar, conforme documentos em anexo.
Endereço para cumprimento do mandado: QRSW 4, Bloco A-7, Apartamento 104, Setor Sudoeste, Brasília/DF – CEP: 70675-407 Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é) para contestar em 15 (quinze) dias, cientificando-o de que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, após efetivada a liminar, para pagar a integralidade da dívida ("entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial", segundo o REsp 1.418.593/MS, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC), sob pena de ser consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, nos termos do art. 3º, parágrafos primeiro e segundo do decreto-lei nº 911/69, alterado pela lei 10.931/04.
Ficam autorizadas, desde já, requisição de força policial e ordem de arrombamento.
Fica desde já esclarecido ao réu que por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14, Lei 13.043/2014).
Anote-se, via Sistema RENAJUD, restrição à circulação do veículo, nos termos do artigo 3°, §9° do Decreto-Lei n. 911, alterado pela Lei n. 13.043, de 13/11/2014.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Destaque-se, por fim, que os dados do(s) depositário(s) já nomeado(s) se encontram nos documentos em anexo.
Ficam as partes intimadas.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 605 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 09:44:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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