TJDFT - 0743331-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 18:16
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LORRAN ALVES GUIMARAES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LORRAN ALVES GUIMARAES em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743331-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP REQUERIDO: LORRAN ALVES GUIMARAES, LORRAN ALVES GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizado por SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em desfavor de LORRAN ALVES GUIMARAES e outros, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 217945357.
Ressalto que o acordo encontra-se assinado digitalmente pelo próprio requerido e pelo patrono do autor, o qual possui os respectivos poderes para tanto (ID 213609448).
Ademais, importante mencionar que há pedido expresso na avença para a homologação dos seus termos.
Ainda, as parcelas do acordo perpassam o prazo legal de 06 meses para suspensão por convenção das partes (art. 313, §4º, CPC).
Outrossim, não estamos diante da fase processual executiva, sendo inaplicável, portanto, o disposto no art. 922, CPC (Acórdão n. 1898569, TJDT).
Dessa forma, a homologação judicial é medida de imposição.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:38
Homologada a Transação
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29/01/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de LORRAN ALVES GUIMARAES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de LORRAN ALVES GUIMARAES em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:48
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:48
Outras decisões
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12/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de LORRAN ALVES GUIMARAES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de LORRAN ALVES GUIMARAES em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:09
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:09
Outras decisões
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20/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:37
Outras decisões
-
07/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/10/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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