TJDFT - 0713139-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:20
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ROCHA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 20:24
Recebidos os autos
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11/06/2025 20:24
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713139-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: BRUNO PEREIRA ROCHA EMBARGADO: CIDENEI JUNIOR ARMILIATO Decisão Cuida-se de embargos de terceiro, mediante os quais a parte embargante aduz ser proprietária do veículo constrito no processo de execução.
Em razão disso, postula tutela de urgência para sua manutenção na posse do bem.
Sucintamente relados, decido.
Verifica-se que nos autos 0723237-81.2022.8.07.0001 foi homologado o acordo.
Entretanto, na sentença de homologação não ficou determinada a baixa das restrições.
Assim, ao terceiro para dizer do seu interesse de agir nesta demanda, sob pena de extinção.
Cópia desta decisão ao processo de execução nº 0723237-81.2022.8.07.0001 para as devidas providências.
Prazo de 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 09:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:10
Outras decisões
-
18/03/2025 09:10
Concedida a tutela provisória
-
14/03/2025 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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