TJDFT - 0732036-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732036-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZACARIAS BOAVENTURA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 247084693: "Vindo os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias".
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
10/09/2025 06:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/08/2025 06:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:58
Outras decisões
-
20/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:38
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:39
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 14:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ZACARIAS BOAVENTURA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:18
Deferido o pedido de ZACARIAS BOAVENTURA DA SILVA - CPF: *85.***.*15-91 (AUTOR).
-
29/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/05/2025 12:17
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/05/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:12
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ZACARIAS BOAVENTURA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:38
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a nulidade das Cédulas de Crédito Bancário nºs 010016318517 e 338198455-2 e, consequentemente, para declarar a inexistência de débitos do autor junto aos Bancos réus decorrentes desse contrato.
Via de consequência, condeno os réus a restituírem ao autor, de forma simples e em parcela única, as prestações efetivamente descontadas com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e acrescidas da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC a partir de cada desconto.
Para fins de retorno ao “status quo ante”, condeno o autor a restituir aos réus as quantias de R$ 877,19 e R$ 937,18, corrigidas monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) desde a data da sua disponibilização.
Como as partes são credoras e devedoras entre si, na forma do art. 368 do CC, autorizo o autor a abater do valor a ser restituído aos Bancos, as prestações efetivamente descontadas em seu benefício previdenciário.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência recíproca, autor e réus devem arcar com despesas processuais.
Assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do proveito econômico (valor do débito declarado inexistente), com base no artigo 85, §2º, do CPC, sendo 70% suportados pelo réu e 30% suportados pela autora.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor do autor em face da gratuidade de justiça a ele deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS determinando a suspensão dos descontos consignados no valor mensal de R$ 21,00 (referente à CCB nº 010016318517) e de R$ 35,00 (referente à CCB nº 338198455-2) no benefício previdenciário do autor.
Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
26/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:58
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 21:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:11
Deferido o pedido de ZACARIAS BOAVENTURA DA SILVA - CPF: *85.***.*15-91 (AUTOR).
-
15/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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