TJDFT - 0701555-17.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 16:29
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:29
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 20:37
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701555-17.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte RÉ intimada a cumprir a decisão ( ID 244406108), no prazo de 10 dias, conforme determinado na decisão da segunda instância.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
05/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:01
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a concessão da tutela antecipada.
Para solucionar a controvérsia principal, defiro o pedido da autora para a produção de prova pericial. -
28/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:15
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 17:15
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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03/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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03/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
03/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
29/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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29/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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23/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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20/05/2025 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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20/05/2025 18:41
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:41
Deferido o pedido de BRUNA SAMPAIO MONTEIRO - CPF: *54.***.*47-92 (AUTOR).
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20/05/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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07/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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07/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
23/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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23/04/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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10/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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08/04/2025 14:21
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:21
Recebida a emenda à inicial
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03/04/2025 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701555-17.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA SAMPAIO MONTEIRO REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga nova inicial, incluindo as alterações de ID 227322949.
Sem prejuízo, para verificar se há a presença da probabilidade do direito alegado, fica a autora intimada para demonstrar uma das hipóteses de incidência do § 13º do art. 10 da Lei 9.656/1998, isto é, se a placa customizada: 1) possui comprovação a eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; 2) se há recomendação da CONITEC para seu uso, ou se há recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.
Prazo: 15 dias, sob pena de prejudicar a concessão do pedido.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta 5 -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/03/2025 18:37
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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23/02/2025 23:14
Juntada de Petição de comprovante
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23/02/2025 22:51
Recebidos os autos
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23/02/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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23/02/2025 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/02/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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