TJDFT - 0707817-17.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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23/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:31
Deferido o pedido de LUCIANA VIEIRA DE SOUZA - CPF: *20.***.*72-34 (AUTOR).
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13/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 20:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/05/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que deixo de designar a conciliação nesses autos, pois, conforme Despacho prolatado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente nos autos do Processo SEI 0002515/2025, ID 4203889, a pauta de audiência do 3º NUVIMEC estava bloqueada temporariamente, por 90 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2025, para realização das sessões de conciliação/mediação das Varas Cíveis .
Certifico, ainda, que, conforme despacho atualizado no referido PA/SEI, houve a prorrogação da suspensão do recebimento de processos enviados pelas unidades judiciais pelo 1º, 2º e 3º NUVIMECs, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5 de maio de 2025.
Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:34
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707817-17.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA VIEIRA DE SOUZA REU: WELLINGTON CAETANO DIAS CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 228148797 , no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025 15:34:08.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 15:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/02/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 13:40
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:40
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/11/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA VIEIRA DE SOUZA - CPF: *20.***.*72-34 (AUTOR).
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29/11/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 13:00
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/11/2024 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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18/11/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/11/2024 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 19:17
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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