TJDFT - 0700784-66.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 23:09
Recebidos os autos
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28/05/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2025 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/05/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:42
Outras decisões
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12/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 21:14
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700784-66.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: INGRED CAROLINA DIAS DECISÃO Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 10 de fevereiro de 2025 15:30:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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