TJDFT - 0702336-48.2025.8.07.0014
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:59
Expedição de Ato Ordinatório.
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08/09/2025 15:36
Expedição de Carta.
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04/09/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2025 12:07
Desentranhado o documento
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29/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702336-48.2025.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MUNCK DF LOCACOES LTDA REU: CONECTAR SERVICOS EM CIRCUITOS ENERGIZADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de mandado de citação a ser cumprido no endereço Rua Rio Itabira, 400, Morro São Sebastião Ouro Preto, MG- CEP: 35400-000.
Expeça-se carta precatória.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 08:49:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/08/2025 09:30
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:30
Outras decisões
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26/08/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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05/08/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 23:50
Expedição de Ato Ordinatório.
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06/07/2025 03:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/07/2025 03:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/05/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
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14/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MUNCK DF LOCACOES LTDA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702336-48.2025.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MUNCK DF LOCACOES LTDA REU: CONECTAR SERVICOS EM CIRCUITOS ENERGIZADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de MONITÓRIA proposta por MUNCK DF LOCACOES LTDA em face de CONECTAR SERVICOS EM CIRCUITOS ENERGIZADOS LTDA.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de citação da parte demandada para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida tempestivamente a obrigação, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 19:21:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:14
Outras decisões
-
19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 09:01
Recebidos os autos
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17/03/2025 09:01
Declarada incompetência
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14/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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