TJDFT - 0780793-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:48
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:48
Homologada a Transação
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04/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 10:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:11
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar a empresa requerida a restituir R$ 1.125,08 (um mil, cento e vinte e cinco reais e oito centavo), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar a empresa requerida a obrigação de não fazer, consistente em se abster de emitir faturas em duplicidade pelo pacote de serviço contratado pelo autor, sob pena de restituir em dobro o valor que for pago indevidamente. (iii) Condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por dano moral, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
27/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:09
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/02/2025 02:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 12:28
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:28
Outras decisões
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05/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:30
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:30
Outras decisões
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09/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/12/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:37
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 12:49
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:49
Deferido o pedido de TIAGO CARVALHO NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*77-79 (REQUERENTE).
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31/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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30/10/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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