TJDFT - 0706132-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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16/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706132-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS COSTA DE SOUZA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar ciência em relação a juntada do comprovante (id 230942138) do acordo formulado entre as partes (id 226996869).
Após, arquivem-se os autos com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/04/2025 12:59
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:59
Outras decisões
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04/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:42
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:42
Outras decisões
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26/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:49
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de VINICIUS COSTA DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0706132-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS COSTA DE SOUZA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
27/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 21:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/02/2025 20:03
Recebidos os autos
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24/02/2025 20:03
Homologada a Transação
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24/02/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:46
Recebidos os autos
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23/01/2025 19:46
Indeferido o pedido de VINICIUS COSTA DE SOUZA - CPF: *28.***.*25-23 (AUTOR)
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23/01/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/01/2025 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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