TJDFT - 0701070-32.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:14
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/08/2025 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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07/08/2025 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/08/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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16/06/2025 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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16/06/2025 09:31
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:31
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO V - CNPJ: 42.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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21/05/2025 17:32
Juntada de consulta sisbajud
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20/05/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:47
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/05/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO V em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:03
Juntada de consulta sisbajud
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13/03/2025 12:36
Juntada de recibo (sisbajud)
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10/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:38
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:38
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO V - CNPJ: 42.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701070-32.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO V EXECUTADO: ALESSANDRA PAES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião/DF - Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 15:57:06. -
25/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 14:10
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:10
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO V - CNPJ: 42.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/02/2025 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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