TJDFT - 0709109-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SAMPAIO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
01/05/2025 14:41
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/03/2025 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709109-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAMPAIO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RICARDO MAFFIA REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha de cálculo demonstrando a apuração do valor exato da obrigação ou de seu saldo devedor é requisito essencial da petição inicial e deve atender ao disposto no art. 798, I, "b" e parágrafo único, do CPC.
Emende-se, portanto, a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, assinalo o mesmo prazo para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/02/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811758-83.2024.8.07.0016
Sueli Paes de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 14:59
Processo nº 0703635-42.2025.8.07.0020
Gabriel Candido Rodrigues Galvao
Marcelle Vieira da Mata Galvao
Advogado: Deusarina Maria Candida Galvao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 05:41
Processo nº 0754039-91.2024.8.07.0001
Renato de Oliveira Rodrigues
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Filipe de Castro Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 22:18
Processo nº 0796439-75.2024.8.07.0016
Maria Aparecida Vannucci
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 16:02
Processo nº 0707470-95.2025.8.07.0001
Luana Tarcitano
Portal Fit Box Academia LTDA
Advogado: Luana Tarcitano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 14:40