TJDFT - 0793988-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:07
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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11/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/07/2025 19:46
Juntada de Certidão
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31/07/2025 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:45
Juntada de Certidão
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15/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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28/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:18
Expedição de Autorização.
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22/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0793988-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO JOSE DA COSTA JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
06/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:58
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 15:57
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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22/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 14:59
Declarada decadência ou prescrição
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11/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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09/01/2025 12:48
Recebidos os autos
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09/01/2025 12:48
Outras decisões
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02/01/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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16/12/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 19:11
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/12/2024 14:27
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:38
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/10/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 16:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/10/2024 10:26
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 10:26
Outras decisões
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22/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/10/2024 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:53
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:53
Declarada incompetência
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18/10/2024 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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